Das formas de intervenção do Estado na economía conforme a Constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.30972/rfce.0182237Palabras clave:
atividade económica, intervenção do Estado, determinações constitucionaisResumen
No decorrer dos séculos XIX e XX, em face nos acontecimentos econômicos, ver-se a mutação da postura do Estado, antes absenteísta para depois intervencionista. Em decorrência dos acontecimentos na esfera política, econômica e social, no início do século passado passa-se a defender que o Estado sai de uma posição gerdame de direitos e passe a atuar na esfera econômica e social, sendo tais matérias, primeiramente versadas, com status de norma constitucional, na Constituição mexicana de 1917 e na Constituição de Weimar de 1919. Passa a coexistir não apenas a autorregulação do mercado, mas, também, uma heterorregulação, com o fito de proporcionar o equilíbrio entre capital, trabalho, consumidor e meio ambiente. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar as formas de intervenção do Estado na ordem econômica, nos termos determinados pela Constituição Federal de 1988.
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