Cooperativas de trabalho no Brasil – forma de fraudar a relação de emprego

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN

DOI:

https://doi.org/10.30972/rfce.012416

Palavras-chave:

Cooperativas de trabalho, Fraude, Relação de emprego, Efetivação dos direitos sociais.

Resumo

O arcabouço normativo protetivo que reveste o trabalhador; o qual possui a finalidade de humanizar e dar um conteúdo ético social ao lucro proveniente da atividade capitalista; é constantemente atacado pelo empresariado que busca; de toda forma; reduzir os custos com os direitos básicos/fundamentais do trabalho; fruto de um processo histórico de constitucionalização. Um dos subterfúgios utilizados tem sido a constituição fraudulenta de cooperativas de trabalho; com o fim de desnaturar um verdadeiro vínculo empregatício; onde o empregador simularia essa relação por meio de um contrato de prestação de serviço com a cooperativa de trabalho; sendo esta uma intermediária de mão-de-obra; indo contra todos os postulados axiológicos do cooperativismo. A pesquisa em tela faz uso de uma metodologia de análise qualitativa; usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico; tendo por fundo analisar os novos enunciados normativos da Lei nº 12.690 de 2012; que veio criar o marco regulatório das cooperativas de trabalho com fito de proporcionar uma clareza na relação jurídica entre o contratante e o contratado de forma a distinguir a relação empregatícia e a relação de prestação de serviço feito por uma cooperativa; de sorte a desestimular a prática odiosa do desvirtuamento do cooperativismo.

Publicado

2014-03-26

Como Citar

Nelson, R. A. R. R. (2014). Cooperativas de trabalho no Brasil – forma de fraudar a relação de emprego. Revista De La Facultad De Ciencias Económicas, (12), 42–59. https://doi.org/10.30972/rfce.012416

Edição

Seção

Artículos Científicos