Da regra constitucional da acumulação de cargos de professor no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.30972/rfce.0171566Palavras-chave:
acumulação de cargo público, professor, regra constitucional, limites normativosResumo
Oconstituinte originário de 1988 fora preciso no que se refere ao regramento de exceção sobre o acúmulo de cargos públicos. Apesar dessa clareza solar, são incontáveis as interpretações quando do processo de subsunção no caso prático, digladiando-se os diversos entendimentos do que é praticado pela Administração Pública com que é decido no Poder Judiciário, além, é claro, das construções feitas pela doutrina. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a temática sobre a regra constitucional permissa do acúmulo de cargos públicos, em específico, no que tange ao profissional da educação, o professor. Em especial, dar-se-á atenção a adequação do Parecer WM-9/98 da Advocacia Geral da União, utilizado com caráter impositivo pela Administração Pública Federal, e como orientação para Administração Pública Estadual e Municipal, com os requisitos do art. 37, XVI da Constituição Federal.Downloads
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